O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal a pagar 15 mil euros de indemnização ao pai da menor Esmeralda Porto, por não ter feito cumprir em tempo útil a sentença que lhe conferia a custódia.
Segundo o acórdão, o tribunal criticou a demora de “quatro anos e cinco meses para fazer cumprir a decisão de entregar a custódia” ao pai, considerando que as autoridades portuguesas, em particular a PSP, tiveram uma “evidente falta de diligência com vista à aplicação do direito [europeu] de respeito pela família” da menor, agora com dez anos.
O advogado de Baltazar Nunes afirmou que a condenação do Estado por não ter feito cumprir em tempo útil a sentença que conferia a custódia ao progenitor, constitui “um ato de pedagogia” para a justiça portuguesa.
“Era de esperar esta decisão. Aliás, se não houvesse condenação do Estado português perante tantos elementos objetivos, tão flagrantes e tão evidentes traduzidos numa violação dos direitos desta criança seria uma surpresa para nós”, afirmou José Luís Martins.
Em Julho de 2004, o tribunal de regulação do poder paternal conferiu ao pai a custódia da menor, que havia sido entregue pela mãe, Aidida Porto, com três meses, ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, num momento em que o progenitor não havia ainda reconhecido a paternidade.